Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP "34528 26h 4 REGISTRO So 'ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES ESTATUTO SOCIAL ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, também designada pela sigla fantasia - ONG JOSÉ PIRES, ESTATUTO elaborado conforme Decreto Municipal de 31963 de 16 de junho de 2014, considerando o que dispõe o Decreto Municipal de 31963 de 16 de Junho de 2014, em atendimento ao inciso XIv do Artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos e Complementares, considerando o que dispõe o inciso Il do Artigo 20 Lei 41.127, de 28 de junho de 2005, bem como em concordância com o que determina o Decreto de Lei Federal número 13.019-2014, alterado pela lei federal 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias. CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO Art. 1º ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, também designada pela a - ONG JOSÉ PIRES, Fundado em 42 de Maio de 2018, com foro na comarca de Guarulhos, com Sede provisória situada à Rua São Geraldo, 30, sala D, Centro, Bom Jesus dos Perdões- São Paulo, CEP: 12955-000. A mesma o e Organização Filantrópica, Comunitária, que poderá implantar tantas constituída por sigla fantasi designada como ONG Instituiçã civil de direito privado, sem fins lucrativos, ub sedes forem necessárias é uma pessoa jurídica, sem fins econômicos de caráter filantrópicas, que omunitária, recreativo, esportiva, sem cunho quantas s tempo indeterminado, propiciará ações nas áreas educação Cc assistencial, meio ambiente e no turismo, com a finalidade de atender a todos a que ela se ass dade, sexo, raça, cor, e crençã e dispõe o Decreto Municipal de artística, cultural, político ou religioso, independente de classe social nacionali constituída de acordo como qu 4, em atendimento ao inciso XIV do Artigo 63 da considerando o que dispõe O quado conforme a ocie, religiosa, 31963 de 16 de junho de 201 Lei Orgânica do Município complementares, inciso Il do Artigo 20 da Lei Federal 9.394/96, e Estatuto ade ONGJP (1 IFernlha a datal | 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA DE GUARULHOS /SP ONG a "34528 eis no a aro ras Lei 10.406/2002, Lei:11:127, de junho de 2005, [bem comBEGATBn com o que erga o Decreto de Lei Federal de 13. 019/2014, alterado pela Lei Federal n 13; 204/5015, que trata das parceiras públicas, entre outras Leis em vigor, que tem'por finalidade e meta principal promover e desenvolver em parcerias projetos da área da Educação Comunitária para crianças como creche, CEl- Centro de Educação Infantil, Escola, Pré-escola e outras que atendam as crianças, Adolescentes, jovens, Adultos, e os Idosos, como também nas áreas de assistência social, na Arte cultura, Artística, turismo, no patrimônio histórico da cidade de Guarulhos e outras cidades, na área da reciclagem, meio ambiente, no esporte, na capacitação, na inclusão social, entre outras ações que forem necessárias e atendam aos asseios de seus associados. Art. 2º A Instituição tem a Sede administrativa localizada na Rua São Geraldo, 30, sala D, Centro, Bom Jesus dos Perdões- São Paulo, CEP: 12955-000, + podendo instalar-se em qualquer localidade onde haja interessados aos seus objetivos sociais e não fará distinção de nacionalidade, raça, credo religioso ou opção política para admissão de associados. 81º A instituição não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimônio, lucros ou dividendos, obtidos por recursos auferidos de suas atividades, sejam por serviços prestados ou resultantes de aplicações financeiras, aplicando-os integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. - $2º No desenvolvimento das suas atividades, a Instituição observará os é) princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 83º A instituição adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência do exercício de cargo na Diretoria executiva, Conselho Fiscal ou qualquer outro quadro de processo decisório. () 84º A instituição disciplinará o seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pelas Assembleias Gerais, e Ordens Executivas, e pela Diretoria. 2º RCPI/GRU ONGJP Ú PRENOTADO fFernlha a datal Ill Digitalizado com CamScanner 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP NGJP 34528 rosas) | vai te VBA UNDO | 5º A fim' de cumprir, sua : finalidade, a Instituição se oRpalNa em tantás unidades de prestação. de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais Qi se regerão pelas disposições estatutárias. RUI 86º A fim. de: cumprir sua finalidade e o Estatuto Social da Instituição, a ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES terá como seu representante ativo, passivo, judicial e extrajudicial o (a) seu (sua) Presidente (a) Legal Registrado (a) em Cartório. a) O Presidente (a) poderá, por meio de procuração, delegar suas atribuições a outras pessoas para que a ONG não seja prejudicada quando o Senhor (a) Presidente não puder se fazer presente. b) quanto ao disposto na alínea (a) do parágrafo 6º do art. 2º deste Estatuto, sempre que possível, será discriminado no documento de procuração o tipo de serviço a ser delegado. ht. 3º O prazo de duração da instituição é indeterminado e o ano social dar-se-á em 31 de dezembro de cada ano. tart. 4º A instituição terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Parágrafo único. O Senhor (a) Presidente (a) Executivo (a) representará a “Instituição Ativa, Passiva, Judicial e Extrajudicial. Art.5º Para fins deste Estatuto, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programa ou planos de ações ou por meio de doações de recursos físicos, humanos ou financeiros, assim como prestação de serviço intermediário de apoio a outras organizações sem fins lucrativos ou a órgãos do setor público tendo a instituição os seguintes objetivos: I- promoção da ética, da paz da cidadania dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais (Lei 9.790/99, artigo 3º), a promoção humana, proteção a família, acolher, assistir e integrar a população em situação de rua como critérios, colocando em prática o espírito dos objetivos da assistência social de acordo com o que determina o artigo 3º da Lei ONGJP ( fFernlha a datal ||] 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS /SP ONGJP "34528 Orgábica'da Assistência Sóciál,/LOAS, Lei-nº ão à família, à maternidade, à Infância, à adolescência, à velhice, ou às pessoas portadoras de necessidades especiais incentivando a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho; vi avi ] Il- procurar garantir na cultura incentivo, proteção e valorização a diversidade racial, artística e cultural brasileira, possibilitar a aquisição de recursos para gerir a promoção da arte e da cultura, proporcionando encontros exibidos em audiovisual, património material e imaterial, culturas tradicionais e indígenas, hip hop, artes ciências, literatura, música entre outros; II- incentivar o cumprimento do Estatuto do idoso, oferece melhor qualidade de vida, promovendo eventos culturais, artístico, lazer, recreação, social e assistencial às demandas do seu público-alvo, inclusive, no que for possível, proporciona segurança alimentar e nutricional; IV- apoiar a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável e o voluntariado; V- apoiar a promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita suplementar; Vi- apoiar a promoção da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; VII- incentivar a promoção do desenvolvimento econômico social e combate à pobreza; VIll- sempre que possível, divulgar a experimentação de novos modelos sócios produtivos e de sistemas interativos de produção, comércio, emprego e crédito; IX- divulgar, quando estiver disponível para a ONG, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia, Inclusive as alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos a respeito das atividades supramencionadas; X- apoiar o desenvolvimento e implementações de programas habitacionais autogerenciados e outros em parcerias com a Iniciativa privada ou com os ONGJP l [Fernlha a datal ||| tn 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner o 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ONGJP gerir nn DE GUARULHOS /SP iam RATE ED FA! OMAN UM gajo SA À Nº 3 TA 5 E 8 poderes públi ico e promover, na, qualidade de cqnsultoria, a divulgação da REGISTR regularização | fundiária emáreas oupadas de acol Lei 10.257 de 10 de outubro de-2001 o das cidades, lei esta que que estabelece diretrizes para a política tirbana do país; XI- desenvolver e aplicar curso de qualificação ou requalificação profissional, tais como o projeto Praça da Cidadania; XIl- apoiar projetos que envolvam a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos em especial as questões relacionadas à proteção dos recursos hídricos, educação ambiental, a proteção do ecossistema e a implantação de projetos e programas sustentáveis em meios urbanos e de reservas públicas e privadas; XIll- sempre que possível implantar departamento de assistência à criança, m em regimes de orientação e apoio jovens e aos adolescentes, como també familiar, abrigo, liberdade socioeducativo em meio aberto, colocação assistida, semiliberdade, internação, implantação entre outras; e couber, a implantação dos que desenvolvem ações cios, aos turistas bem como aos migrantes e o as suas origens, através de eventos o dos segmentos, seja através XIV- incentivar, no qu efetivas do turismo de negó Imigrantes na arte e cultura garantind entre outras ações que busquem o cresciment dos poderes públicos ou privados; aos poderes públicos Municipais, Estaduais e XV- firmar parcerias junto Federal e a iniciativa privada, garantindo apoiar os migrantes e imigrantes de todo o norte e nordeste ou outro lugar, promover cursos e eventos; bem como desenvolver estudos e pesquisas artísticas socioculturais, XVI- Incentivar e organizar simpósios, seminários, conferências, congressos, projetos que venham de encontro sócio cultural brasileiro e até s áreas artisticas e captar recursos e patrimônios para gerir com que dispõe as leis de incentivos artístico, mesmo Internacionais, e quando necessária consultoria na sociocultural; departamentos de assistência e “odontologia, médica, sem distribuir XvII- apoiar a implantação de núcleos e ou orientação a SAÚDE EM GERAL como por exemplo psicológica e outros tantos quantos forem necessários que vi ONGJP [/ IEernlha a datal II 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner . À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP ETTA ROO RU Tala É PA BOrRIE A TO STA Vo poepo gratuitamente para' que' possibilite melho público-alvo, ou;seja, dos seus associados e seus dependentes podendo, se for o caso estender o atendimentos; carirecaprerass ! TVA EO DA / XVIII- incentivar a implantação de departamento que visem a recuperação de dependentes químicos de drogas e alcoólicos, integrando-os em uma, sociedade justa, bem como contribuir com o seu retorno à família; XIX- promover campanhas educacionais, preventivas e assistenciais na área da saúde; Parágrafo único. Esta instituição, quando possível, com ou sem parceria do Poder Público ou Privado, implantará espaços educacionais em sua sede, bem como em outras regiões que poderá desenvolver atividades educacionais para comunidade em geral, como creche, pré-escola, escola de educação infantil, núcleo de apoio e reforço escolar, movimento de alfabetização de jovens e adultos, garantir e apoiar eventos nas áreas da arte, cultura, lazer, recreação, meio ambiente, esporte entre outros, que devem sempre funcionar com regimento interno próprio da instituição, e ainda: a- implantar núcleo que venham incentivar e desenvolver ações efetivas no sistema de reciclagem, através de profissionais habilitados e cadastrados nesta instituição, dando lhes novas opções que busquem crescimento dos segmentos entre outros, seja através dos poderes públicos ou privados; b- promover a defesa de bens de direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos serviços de saúde, da educação, o meio ambiente e de ações sociais; c- incentivar projetos e ações que visem estimular o aperfeiçoamento da gestão pública dos objetivos descritos no Estatuto Social desta Instituição; d- promover projetos que favoreçam a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente, através de ações de desenvolvimento sustentável que são previstos neste Estatuto Social; e- estimular a promoção de a segurança alimentar; f. sempre apoiar a promoção ao desenvolvimento económico e social, como o U combate à pobreza, à miséria e à fome; ONGJP fFernlha a datal ]ll DM 2º RCPI/GRU PRENOTADO | | Digitalizado com CamScanner Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA ONGJP DE GUARULHOS /SP "34528 g- estimular à executár estudos através de pesquisas e certificações; i REGISTRO Domunigm 24 PAGUEI SO nat h- apoiar a proinoção “de. estudos, análises e discussões para subsidiar as Instituições de ensino superior (IES) e centro ou institutos de pesquisas nas implementações de ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e da pós-graduação stricto sensu, como por exemplo, em fisioterapia que atende, com elevado padrão de qualidade e desempenho, as demandas, conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais, artísticos da sociedade brasileira; j- apoiar a promoção de eventos científicos como congresso, seminários, simpósios e equivalentes, para a discussão e divulgação das propostas relacionadas às atividades pesquisas e da pós-graduação; i- apoiar a representação de pesquisadores e os programas de pós-graduação stricto sensu da área de fisioterapia, no país ou no exterior, na esfera de sua competência, perante Instituições nacionais e estrangeiras, em assuntos relativos à pesquisa e ao ensino de pós-graduação, como por exemplo, em fisioterapia; k- apoiar a propositura às Instâncias Competentes do país sugestões pertinentes à formulação e execução de políticas para o desenvolvimento do conhecimento científico e da pós-graduação, como por exemplo, na área de Educação, Fisioterapia ou outras funções na medicina brasileira e outras áreas profissionais; I- implantar Espaço Cultural que venham a incentivar e desenvolver ações efetivas através desta instituição, dando aos que deste Espaço fizer uso novas opções para que busque O crescimento dos segmentos entre outros, seja através dos poderes públicos ou privados. L Art. 6º Para atingir os seus objetivos a instituição poderá: |- buscar Atendimento para a garantia dos direitos e defesa do uso da terra (solo), para moradia e as famílias carentes para propiciar melhor qualidade de vida aos seu público alvo, seja junto aos poderes públicos ou privados através de negociações, concessões bem como em forma de cooperativas, podendo assim desenvolver projetos e firmar convênios para moradia populares junto aos seus associados, representando-os junto aos órgãos ONGJP Cá IFernlha a datal Il 22 RCPJ/GRU PRENOTADO h Digitalizado com CamScanner a | 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP o p34528 RUN OS rato KER Municipal, Estadual & Federal bem como! privada; podendo também” adquirir, receber em comodato ou doação, locar e administrar prio próprios, desde que haja viabilidade econômica, administrativa e “financeira, -contratar serviços de profissionais das nas diversas áreas, inclusive em cargos de gerência, atribuindo-lhes funções e salários, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados e a À sur [nal boa consecução dos seus objetivos sociais; Il- estabelecer parcerias, convênios ou contratos, com O poder público ou organizações não governamentais, com a iniciativa privada, com ambulatórios ou hospitais, escolas de ensino médio, universidade, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de implantação dos programas previstos nos objetivos sociais da instituição entre estes: estágio supervisionado, capacitação profissional, prática profissional, qualificação e requalificação profissional, para profissionais da área do meio ambiente, ud estagiário que atuem nos programas da Instituição; Ill- estimular discutir e encaminhar solução para os problemas sociais nos municípios em que atue; IV- fazer-se representar em colegiados públicos ou privados; V- criar comissões temporárias, com tema e duração definidos pela diretoria executiva; VI- instituir remuneração para aqueles que a ela prestem serviços específicos, respeitados neste caso Os valores de mercado aplicados na região correspondente à sua área de atuação; / VII- aplicar suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos Institucionais; VIII- aplicar subvenções e doações recebidas nas formalidades a que estejam vinculadas; (7 IX- os recursos advindos dos poderes públicos municipais deverão ser aplicados dentro do município para o qual os repasses foram destinados, a entidade seja mantida em outro município, e assim ainda que a sede d 2º RCPI/GRU ONGJP (1 PRENOTADO IEsrnlha a datal ]l «id Digitalizado com CamScanner ONGUR..e am een | ASEUbNE! RINITE LANCE PRATO 1% la " . | . J 7)sucessivamente ocorrerá com eventuais recursos dentro de outros , Wa Ns ! dei d h fo al x municípios; UNS + t ESEC ; = icinacõ X- não será permitida'a distribuição de resultados, bonificações participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma; Xl- não constituem patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, família, entidades de classe ou de sociedade sem caráter de assistência social; XIl- os seus diretores, conselheiros, associados instituidores, benfeitores ou e equivalentes não recebem remuneração, vantagem ou Benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Parágrafo Único: A proibição contida no inciso anterior não se aplica aos nele mencionados quando aqueles estiverem exercendo funcões, que sejam a obrigados a cumprirem carga horária, tenham suas anotações registradas como preconiza as Consolidações das Leis do Trabalho para que seja cumprida a lei, desde que não prejudique suas respectivas atribuições dos atos constitutivos descritos neste Estatuto. 2: REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS / SP W34528 CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS REGISTRO a 7º São três categorias de associados: e I- Associados efetivos: são todos aqueles que assinem a lista de presença na Ç assembleia de fundação e paguem taxa de associados da ONG e contribuam D com a mensalidade prevista neste Estatuto Social; I- associados contribuintes: são todas as pessoas que contribuírem financeiramente para a manutenção da entidade; | Ill- associados honorários: são todos aqueles que prestarem relevantes (9 serviços à instituição; rt. 8º O número de associados é ilimitado quando máximo, cabendo aos associados efetivos e aos associados contribuintes pagarem a taxa de | ] ) . ) = 2º RCPJ/GRU associados e a mensalidade fixada pela assembleia geral de fundação ou ONGJP p PRENOTADO [Feralha a datal |] | Digitalizado com CamScanner normativas aprovadasiposteriormente, Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP : EO ng pub! Nº h A 5 2 8 GISTRO 8 1º Somente os associados + em, (dia com o pa poderão votar e serem Notas” nas assembleias gerais e nas eleições para órgãos desta Instituição; exceto quando cumprido o estabelecido no Parágrafo 4º deste artigo, ou se não houver disposição em contrário pelos demais associados presentes em Assembleia Geral. $ 2º A admissão dos associados se dará, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da diretoria executiva que observará os seguintes critérios: I- apresentar cédula de identidade e, no caso de menor dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis; |l- concordar com o Estatuto Social da ONG INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, e expressar em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele definidos; lll- ter idoneidade moral e reputação ilibada, em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas; & 3º Os associados inadimplentes por 3 (três) meses consecutivos, inclusive os fundadores se não houver disposição em contrário, serão consultados sobre seu interesse em quitar sua contribuição em atraso. 5 4º Referente ao parágrafo anterior, necessário se faz que o associado justifique a inadiplência para que a ONG possa se reorganizar e o mesmo poderá permanecer como associado desta instituição. hr 9º São direitos dos associados: - participar de todas as atividades promovidas e assembleias gerais; Il- tomar parte, discutir, votar e ser votado nas assembleias gerais, respeitando os critérios previamente estabelecidos como estar em dia com suas obrigações sociais; Ill- solicitar por escrito à diretoria, qualquer informação sobre assuntos da ONGJP ( [Fernlha a datal Ill LPRENOTADO 2º RCPI/GRU Digitalizado com CamScanner Col. 2) na nos ONGJP instituição am pao IV- inspecionar na sede, social, mediante autorização por escrito, os livros de atas da assoimbldia geral ou de deliberações da diretoria, lista de associados e [o) balanço anual com as;respectivas contas; V- reclamar o cumprimento do presente Estatuto Sociai e regimentos específicos. N Art. 10 São deveres dos associados: |- propugnar pelos objetivos da instituição, II- acatar e prestigiar aos atos e decisões das assembleias gerais; Wl- cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social vigente da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES e regimentos específicos. IV- zelar pelo patrimônio do instituto; V-pagar a contribuição estipulada em assembleia geral, observado, em qualquer caso, o artigo 8º deste Estatuto; Parágrafo único: Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais ou financeiras assumidas em nome da Instituição. Art. 11 O não cumprimento dos deveres pelos associados, mesmo que estejam exercendo mandato eletivo, poderá acarretar penalidade tais como: |- advertência; 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDIG I . DE GUARULHOS /Sp ' Il- suspensão; "34528 Ill- expulsão; REGISTRO IV- demissão. & 1º A penalidade de advertência será verbalmente ou por escrito, sendo que a verbal será aplicada por qualquer Diretor e a advertência por escrito pelo (a) A diretor (a) presidente (a). ONGJP fFeenlha a datal III Digitalizado com CamScanner 82º A pena de suspensão será variável entre 30 (trinta) até 90 (noventa) dias e será aplicada agmanto gásio (a) diretor (a) presidente (a). EUHDAR 83º A pena de expulsão será aplicada pela diretoria e deverá ser comunicada à assembleia geral; 8 4º Em caso de danos materiais ou financeiros causados por associados ou dependentes deste ou patrimônio da entidade ou em móvel ou imóvel sob sua responsabilidade, a aplicação da penalidade não exclui o faltoso da obrigação do ressarcimento dos prejuízos causados. 8 5º No caso de suspensão ou expulsão, o associado terá o prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data em que tenha sido cientificado para apresentação de recurso por escrito à diretoria, tendo ainda o associado o direito a apresentar sua defesa perante a assembleia geral. 8 6º A demissão do associado será feita pela assembleia geral ordinária ou extraordinária sempre que forem descumpridos os objetivos da ONG ou às ordens da direção, protocolando-se junto a secretaria da instituição. & 7º A expulsão do associado se dará nas seguintes questões: a- greve que viole o estatuto; b- difamar a ONG, seus membros, associados ou seus objetivos; c- atividades que contrariem decisões de assembleia; Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA d- desvio dos bons costumes; DE GUARULHOS / SP [) e- conduta duvidosa; | k) 4 9 28 f- atos ilícitos ou imorais; REGISTRO g- falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas como expresso no Estatuto Social da ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES, sendo que poderá ser readmitido como associado mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da ONG após aprovação da diretoria; ONGJP [Fernlha a datal |] 2º RCPJ/GRU Digitalizado com CamScanner e temerA ) Pauta soe sera ore S 8º será considerado'renuniciânte: e ul Caos E. Ii, I- aquele que faltar'com suas-obrigações conforme as regras previstas neste Estatuto Social; ui: | Il- vier a falecer; Hll- a qualquer tempo, desde que apresentada a Instituição carta de renúncia ou demissão devidamente assinada com firma reconhecida. 8 9º As demissões dos associados se darão nas seguintes questões: I- atividades que contrariem decisões das assembleias; |I- desvio dos bons costumes; III- atos ilícitos que possam causar danos a Entidade. CAPÍTULO Ill- DO SERVIÇO VOLUNTARIADO ST lar 12 A instituição poderá celebrar termo de adesão com prestadores de serviço voluntários, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. het 13 O serviço voluntário será a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a instituição. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo regido pelo que estabelece a lei federal 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre E Pb o serviço voluntário e dá outras providências. CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Vart. 14 São órgãos da instituição: À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP I- a assembleia Geral; |º 3 4 5 2 8 () |l- a diretoria executiva; REGISTRO Ill- o conselho fiscal. 2º RCPJ/GRU ONGJP L PRENOTADO fFernlha a datal ||] E Digitalizado com CamScanner a 2 REGISTROCIVILDE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP CAPÍTULO V - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS OR INÁRIAE, 528 EXTRAORDINÁRIA REGISTRO Art. 15 A assembleia geral dos associados é órgão supremo da instituição dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo que sua deliberação vincula a todos, mesmo que ausentes ou discordantes. $ 1º As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo (a) presidente (a) ou por 1/5 (Um Quinto) dos associados, mediante edital fixado na Sede social da ONG e seus arredores ou ainda poderá ser publicado em jornal de circulação ou diário oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou. & 2º Quando a assembleia geral for provocada pelos associados, deverá o (a) presidente (a) convocá-la no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao (a) presidente (a) através de notificação extrajudicial, porém se o (a) presidente (a) não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação. & 3º Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto a aplicação de penalidades. $ 4º O quorum para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionará em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 213 (Dois Terços) dos Associados pertencentes ao quadro de associados. S$ 5º Caso a primeira convocação não reúna Associados em números determinado neste artigo, será convocada a segunda chamada após 30 (Trinta) minutos e será deliberada com qualquer número de Associados presentes. Art. 16 A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada pelo diretor (a) presidente (a) e se realizará sempre no mês do término do exercício diretivo e Ú ONGJP % + O Digitalizado com CamScanner ee a É" REGISTRO CIVIL DE PESSOA PO MBAs O ENIO OTRA 4] DE GUARULROS /SP | “CAPÍTULON.- DAS ASSEMBLEIAS GERAIS O DINÁRIA j | 528 BASE EXTRAORDINÁRIA REGISTRO lar 4 15 A assembleia” geral. dos associados é órgão supremo da instituição dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da entidade e tomar resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, sendo que sua deliberação vincula a todos, mesmo que ausentes ou discordantes. 8 1º As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e serão convocadas pelo (a) presidente (a) ou por 1/15 (Um Quinto) dos associados, mediante edital fixado na Sede social da ONG e seus arredores ou ainda poderá ser publicado em jornal de circulação ou diário oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização, onde constará local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou. 8 2º Quando a assembleia geral for provocada pelos associados, deverá o (a) presidente (a) convocá-la no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao (a) presidente (a) através de notificação extrajudicial, porém se o (a) presidente (a) não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação. $ 3º Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto a aplicação de penalidades. 8 4º O quorum para as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias funcionará em primeira convocação com a presença de, pelo menos, 2/3 (Dois Terços) dos Associados pertencentes ao quadro de associados. & 5º Caso a primeira convocação não reúna Associados em números determinado neste artigo, será convocada a segunda chamada após 30 (Trinta) minutos e será deliberada com qualquer número de Associados presentes. ha 16 A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada pelo diretor (a) presidente (a) e se realizará sempre no mês do término do exercício diretivo e ONGJP ( fFernlha a datal ||] JURÍDICA 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner poa ta ds EPT! tao rep DAMA fiscal e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar na Ordem do Dia: | BS * à ! A E I- prestação de. contas da. diretoria acompanhado de parecer do conselho fiscal compreendendo: 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP a- relatório de Gestão; "34528 b- balanço Geral; REGISTRO c- demonstrativo de sobras apuradas ou perdas decorrentes da insuficiência de recursos financeiros para cobertura das despesas. Il- o presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária ou Assembleia Geral Ordinária. Ed IIl- eleição dos componentes da diretoria e do conselho fiscal; IV- fusão incorporação e desmembramento; V- mudança ou objetivo social da entidade; A] VI- dissolução voluntária da Instituição e nomeação do liquidante, aceita aprovação das contas do liquidante, observado o parágrafo primeiro deste artigo; VII- quaisquer outros assuntos de interesse da Instituição. . o J- 8 1º Fica estabelecido e previsto que em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 3º da Lei número 187 de 16 de dezembro de 2021, bem como obedecendo ao inciso III do artigo 5º Decreto 11.791 de 21 de novembro de 2023. 8 2º A aprovação, sem reservas, do balanço e das contas exime de responsabilidade os membros da diretoria e do conselho deliberativo e fiscal, V salvo erro, dolo, fraude ou simulação. 2º RCPJ/GRU La ONGJP . PRENOTADO fFernlha a datal | Digitalizado com CamScanner q ONGJP a presen pm Ê mea o Ti WRERTAS a : à MTO SA LArt. 17 A Assembleia geral extraordinária será realizada, sempre que houver razão relevante, a eritério da. diretoria executiva ou por solicitação por escrito de 1/5 (Um quinto) dos associados com direito de votar e ser votado. ni 18 A assembleia geral ordinária ou extraordinária, quando convocada, será divulgada nos termos do artigo 15 deste Estatuto para conhecimento dos associados e o Edital de Convocação deverá conter obrigatoriamente: I- local onde será realizado; Il- dia e horário para sua instalação. VArt. 19 Serão necessários 50 % (Cinquenta por cento) mais 1 (Um) dos associados com direito de votar em primeira convocação para tornar válidas as deliberações de que trata o inciso | e suas alíneas do artigo 16 deste Estatuto Social e em segunda convocação decorrido o prazo de 30 (Trinta) minutos após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes, cabendo ao diretor (a)presidente (a) o voto de desempate. | Art. 20 As Atas das Assembleias Gerais serão lavradas pelo diretor secretário da Assembleia e ficarão sob sua guarda e responsabilidade, HI. CAPÍTULO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA | Art. 21 A instituição será administrada pela diretoria executiva composta por 3 (três) membros e um conselho fiscal composto por 2(dois) membros. di 22 São cargos que compõem a diretoria executiva: I- presidente (a); 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA Il- vice-presidente (a); DE GUARULHOS / SP 0 Ill- tesoureiro. À 3 A 5 2 8 REGISTRO hrt, 23 São cargos que compõem o conselho fiscal membros efetivos: |- 1º conselheiro (a); ONGJP (A 2º RCPI/GRU PRENOTADO IFeralha a data? ||| Digitalizado com CamScanner ONG e nas aa cno etttasrd | À" REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA CNA | DE GUARULHOS SP II- 2º conselheiro (a). | Prasgm 34528 an | REGISTRO $ 1º Demais cargos poderão ser criados e realizadas suas devidas nomeações quando for o caso. | Art. 24 São deveres no uso das atribuições do mandato da diretoria executiva: I- reunir-se semanalmente e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do (a) Diretor (a)-presidente (a), da maioria da diretoria executiva; Il- deliberar, validamente, com a maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos presidentes, reservado ao Senhor presidente o voto do desempate; Parágrafo único. As deliberações serão consignadas em atas, preferencialmente mensais circunstanciadas, lavradas em livros próprios ou lista de presença, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos presentes. [ art. 25 O mandato da diretoria executiva e do conselho fiscal da instituição será de 03 (Três) anos, sendo permitida a reeleição do todo ou em parte para qualquer cargo da diretoria. hr 26 No impedimento ao exercício do mandato pelo diretor (a) presidente k (a), assumirá o (a) vice-presidente (a) ou outro da diretoria executiva designado pelo (a) vice-presidente (a) quando este não puder fazê-lo. rt. 27 No desempenho de suas funções cabe à diretoria executiva, entre P outras, as seguintes atribuições: I- cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; Il- programar as operações e serviços, elaborar propostas de trabalho e metas, fixar as despesas da administração e orçamento anual que indique a fonte dos (7 recursos para sua cobertura; Ill- estabelecer as normas gerais para funcionários da instituição; 28 RCPJ/GRU e” PRENOTADO ONGJP fFernlha a datal |] ] Digitalizado com CamScanner “ Pe Fº os o, o y 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA | DE GUARULHOS /SP "34528 FgJ8TRE rificando mensalmente o estado | econômico e financeiro da instituição, bem como o desenvolvimento dos negócios, programas e projetos em execução, através | ass Elm DE o cur . ips de balancetes, relatórios e demonstrativos específicos; ONGJP - | A ui: WA ii IV- éstabelecer as normas, de controle de opera 7) ni gua V- garantir a ONG de qualquer proponente, observando apenas as determinações deste estatuto; VI- elaborar o orçamento anual da instituição e submetê-lo a votação do conselho fiscal e da assembleia geral, que poderá ser, preferencialmente, convocada especificamente para esta finalidade, caso não tenham outras ordens do dia para serem convocadas; VIl- realizar seminários, simpósios e encontros sobre assuntos de interesse geral; VIll- manter intercâmbio com outras entidades de direito público, privado, nacionais ou internacionais; IX- submeter as contas de instituição anualmente ao conselho fiscal e a assembleia geral; X- criar departamentos e assessorias técnicas que se façam necessárias para o bom desempenho das atividades; XI- zelar pelo cumprimento da lei e deste estatuto bem como pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal; XII- representar a entidade perante órgãos públicos e privados; XIII- contrair obrigações, adquirir bens e móveis ou imóveis com expressa autorização do conselho fiscal; XIV. fixar a orientação geral das atividades da instituição e organizar seu programa, para atingir suas finalidades; XV- deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados; XVI- decidir sobre a possibilidade de instituir remuneração para os eleitos em assembleia, que atuem efetivamente na ONG ou suas filiais, desde que seja observado, em qualquer caso o parágrafo único do inciso XII do artigo 6º deste Estatuto, bem como aqueles que a esta ONG ONGJP (y fEernlha a data? ||| 2º RCPJ/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner 4 ONGJP | Ep no Ret al ora! 7 sto 4] | l | AMBLUBSIID O prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores de ' À see lp "4 j o NT so! mercados na região onde atuam; mma | Chbguiada, ' XVII- nomear os diretores das sessões que vierem a ser criadas; XVIII- estipular as metas e resultados a serem atingidos, bem como seus respectivos prazos de execução ou cronogramas, além de previsão expressa dos critérios, objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de resultados; XIX- apoiar a instituição no que desrespeito a estabelecer e firmar termo de parceria com os poderes públicos municipal, estadual e federal, nos termos da legislação em vigor. & 1º Compete à diretoria executiva, dentro dos limites da lei e do respectivo mandato, atender às recomendações dos (as) conselheiros (as) fiscais, planejar e traçar as normas para operações e serviços, bem como controlar os pe resultados dos membros permanentes. 8 2º A reunião dos membros da diretoria executiva deve tratar com prioridade assuntos relacionados à condução administrativa da instituição. & 3º São inelegíveis para diretoria e conselho fiscal: I- os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, os condenados por crimes falimentar, peculato, de prevaricação ou suborno, concussão, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. 8 4º A diretoria reunir-se-á mensalmente em conjunto com o conselho fiscal Pb seja pessoalmente ou por vídeo chamada, fazendo constar preferencialmente em ata as deliberações, e as decisões tomadas. CAPÍTULO VII- DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS. () Art. 28 Compete ao presidente entre outras atribuições: 2º RCPJ/GRU Da PRENOTADO fEernlha a natal Ill ONGJP Digitalizado com CamScanner s x ava NA ONCE, m ass ventania | | PARA E TRUE so | |- Su ervisiagar as atividades da ONG-INSTITUTO D é p 4 E CIDAD AM CrEDE PERUA suRípiCA através de contits dssidui com os auxiliares diretos; DE GUARULHOS /SP | Uta ) H- representar a instituição em juízo e fora dele; K 3 A é) 2 8 Ill- verificar o estado do caixa “Ad Referendum" do conselho-fiscal; REGISTRO IV- convocar e presidir as reuniões da diretoria, bem como as assembleias gerais dos associados; V- assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de natureza legal, desde que aprovadas pela diretoria; VI- apresentar à assembleia geral ordinária o relatório anual, balanço, contas e parecer do conselho fiscal, bem como os planos de trabalho formulados pela diretoria; VIl- assinar em conjunto com a tesoureiro, os cheques bancários, bem como toda a movimentação financeira; VIII- exercer o voto da decisão no votações da assembleia geral; IX- contratar e demitir funcionários; X= formar vínculo com o poder público e com a iniciativa privada mediante termo de parceria, para o fomento e execução das atividades de Interesse público previstas na legislação em vigor e no presente estatuto. Parágrafo Único: Em relação ao inciso “V” do artigo 28 deste Estatuto o Presidente (a) poderá assinar procuração para que procuradores assinem o contido no inciso supra e referente ao inciso “VII” do artigo 28 deste Estatuto Social, tanto o Presidente (a) quanto o (a) Tesoureiro (a) poderão assinar Procuração para que procuradores, que passarão a ter poderes, os representem nas instituições financeiras e possam assinar o contido no inciso VII deste artigo, sendo que deverá haver um procurador para o Presidente e outro procurador distinto para o Tesoureiro, sendo vedado o mesmo procurador ter duas procurações cumulativamente. Lam 29 são atribuições do vice-presidente: Ú ONGJP [Eernlha a datal |] 2º RCPI/GRU PRENOTADO Digitalizado com CamScanner | À NGJP a Pre UH) ut RT à ERR TRDO VA | I- substituir o presidente E casos de impedimento, licença ou suceder-lhe no caso de vacância do cargo; | , veres! a Il- auxiliar no desempenho“das suas atribuições ou nas atividades que lhe forem atribuídas pela assembleia geral ou pela diretoria executiva; Ill- contribuir na elaboração e registro das atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria; V- ajudar a manter em ordem e sob sua guarda os livros, registros, e estatísticas de atendimento e demais arquivamento da entidade; V- ajudar a coordenar o setor de benefícios do quadro funcional e manter o controle sobre a frequência e o desenvolvimento do trabalho da equipe de voluntários, assim como as condições do seu exercício; VI- contribuir para manter atualizado o cadastro dos bens móveis imóveis da entidade, zelando pelos mesmos; Vil- ajudar a apresentar anualmente as variações de patrimônio, assumindo com a diretoria executiva responsabilidades pelas notificações realizadas durante o mandato; VIll- colaborar para que seja providenciado, antes da entrega do cargo do sucessor ou substituto, um inventário de todos os bens da entidade, em duas vias, que será por ambos assinado e arquivado. lart. 30 A diretoria da Instituição poderá, excepcionalmente, convocar os Na associados, em dia com suas obrigações, para auxiliar a diretoria bem como a Entidade. art. 31 O vice-presidente também substituirá o presidente (a) e ou sucedê-lo no caso de vacância do cargo nos termos deste Estatuto. | À REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA , DE GUARULHOS /SP rt. 32 são atribuições do tesoureiro: )º 345 28 (1) I- administrar e zelar pelos fundos da instituição; REGISTRO 2º RCPI/GRU SNEIP Cl PRENOTADO [Fernlha a datal |ll Digitalizado com CamScanner - Es j ra ASS 1 O AMRS | N 4 te j Lea | . nvidia do Il- efetuar as despesãs autorizadas pelo presidente ou conselho deliberativo fiscal bem como o acompanhamento do cumprimento do orçamento anual; ONGJP HI- manter rigorosamente"em”: “dia toda a parte financeira da instituição, apresentando os balanços e previsões orçamentárias ao presidente e ao conselho fiscal; IV- organizar e responsabilizar-se pela contabilidade; V- assinar em conjunto com presidente, os cheques bancários emitidos e outros títulos, observado o contido no Parágrafo Único do artigo 28 deste Estatuto Social; V- ter sob sua guarda, todos os valores, documentos contábeis, administrativos e de pessoal; VIl- apresentar mensalmente à diretoria e divulgar aos associados, o balanço financeiro da sociedade; VIl- apresentar anualmente à assembleia geral balanço financeiro e patrimonial; IX- zelar pelo patrimônio da instituição; X- ter sob sua guarda e responsabilidade as atualizações sobre os bens móveis e imóveis que integram os ativos da instituição. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL. Art. 33 A administração da instituição será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um conselho fiscal, constituído por 2 (Dois) membros efetivos, para o mandato de 3 (Três) anos, coincidente com a da diretoria eleita no mesmo pleito. Parágrafo único, O associado não pode exercer, cumulativamente, cargos nos órgãos de administração e fiscalização. Art. 34 Compete ao conselho fiscal exercer a fiscalização sobre as operações financeiras com as s PESSOA JURÍDICA DEG UARULHOS ISP P34528 REGISTRO l ONGJP 2º RCPJ/GRU PRENOTADO IFernlha a datal ||| Digitalizado com CamScanner 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA alEio DE GUARULHOS /SP "34528 I- conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando também se o mesmo está dentrodus-timibes RQbelecidols pela diretoria; ll-verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da sociedade; Hl- examinar se o montante das despesas realizadas está em conformidade com os planos e decisões da diretoria; IV- Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor, as provisões feitas, aos programas desenvolvidos e as conveniências econômicas financeira da instituição; V- controlar se o recebimento dos créditos é feitos regularmente e seus | compromissos financeiros são atendidos com pontualidade; V- averiguar se há exigências ou deveres a cumprir com autoridades fiscais ou trabalhistas; VIll- averiguar seus Inventários periódicos e anuais com a observância » das regras próprias e legais; IX- estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da diretoria, emitindo parecer sobre essa à assembleia geral e órgãos públicos de fiscalização quando necessário; X- dar conhecimento à diretoria das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a essa e a assembleia geral ou às autoridades competentes irregularidades que sejam constatadas. CAPÍTULO IX DA DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PERDA DO | MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO FISCAL. Já Art. 35 Os administradores serão destituídos por deliberação da assembleia geral especialmente convocada para esse fim, cujo quorom ONGJP a U Digitalizado com CamScanner ONGJP será de 2/3 (dois terços) dos associados pertencentes ao quadro de associados, sendo que a perda do mandato será declarada em assembleia geral, garantindo-se o amplo direito de defesa. 5 1º A destituição estabelecida no caput deste artigo poderá ocorrer caso o administrador: I- pratique grave violação às determinações do presente estatuto; |l- — dilapide o patrimônio da entidade de forma dolosa; Wl- sem justificativa, abandonar o cargo ou faltar a 3 (Três) À* REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP "34528 IV- sem prévia autorização da assembleia geral, prgvocar REGISTRO desmembramento da base territorial da entidade; reuniões da diretoria executiva; $ 2º Também poderá perder o mandato o diretor ou conselheiro que faltar com o decora ou com a ética profissional, ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante cada exercício, sem justificativa formal encaminhada ao presidente ou na falta deste a y diretoria. $ 2º Também poderá extinguer-se o mandato dos membros da diretoria ou do conselho fiscal nos seguintes casos: | I- morte; Il- renúncia de diretor, conselheiro ou associado que se dará por carta escrita com assinatura reconhecida em cartório; HII- término da gestão; IV- os que sofreram punições previstas no estatuto social da ONG- INSTITUTO DE CIDADANIA JOSE PIRES. Art. 36 Corraborando com o artigo anterior, o membro da diretoria ONGJP = a Digitalizado com CamScanner a] ONGJP executiva, administradores perderão o mandato ou serão destituídos quando: I- praticar grave violação às determinações do presente estatuto, mesmo que de forma culposa; Il- de forma dolosa, dilapidar o patrimônio da entidade trazendo prejuízo; Il- abandonar o cargo de diretor/ conselheiro sem justificativa ou faltar a 3 (Três) reuniões da diretoria executiva, observado, em qualquer caso, o artigo anterior; IV- provocar desmembramento da base territorial da entidade sem prévia autorização da assembleia geral; V. | por destituição nos termos deste Estatuto e do parágrafo único do artigo 59 do Código Civil q Brasileiro. 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP 34528 REGISTRO Parágrafo único. Para destituir os administradores, diretores da iretoria sh aa UV ONGJP Digitalizado com CamScanner ONGJP an Di A mena Et x | | 4 excl ER fiscal deverão ser observado os incisos deste artigo, bem como Aelihtação da: assembleia especialmente convocada para esse fim, cujo quorom será de 213 (dois terços) dos associados pertencentes ao quadro de associados, sendo que a perda do mandato será declarada em assembleia geral, garantindo-se o amplo direito de defesa. a) será considerado renunciante qualquer membro da diretoria executiva ou do conselho fiscal os que apresentarem na secretaria da instituição sua carta de renúncia por escrito com assinatura reconhecida em cartário, justificando os seus motivos e efetivando-a conforme o estatuto social. b) caso não aja o quorum de 2/3 (Dois Terços) dos Associados pertencentes ao quadro de associados referido no parágrafo único deste artigo, deverá obedecer o disposto no parágrafo 5º (quinto) do artigo 15 deste estatuto. ca 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS /SP P34528 REGISTRO CAPÍTULO X DO PROCESSO ELEITORAL Art. 37 As eleições para os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal realiza-se em assembleia geral ordinária. Parágrafo único: O edital de convocação deverá ser expedido e tornado público com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias da realização da assembleia geral. Art. 38 A votação é direta, o voto é secreto podendo, em caso de inscrição de uma única Chapa ser considerada eleita por aclamação. E— Art. 39 A partir das inscrições das chapas será formado uma comissão / eleitoral cujos poderes para dirigir e organizar todo o pleito que será estabelecido pela diretoria executiva, mediante regulamento próprio, tendo acesso a documentação e demais materiais necessários para organização das eleições. lart. 40 Preferencialmente poderão concorrer a cargos na diretoria candidatos () que façam parte das chapas completas e que estejam associados há pelo menos 12 (Doze) meses. Parágrafo Único: Caso não apareça no dia da Eleição associados aptos a |2ercri/GRU Pa PRENOTADO FE cenlha a datal |]| ONGJP Digitalizado com CamScanner ONGJP RA O À, = o concorrerem ouihião queiram, poderão concorrer aos cargos qualquer cidadão e ABUSA | : , ) presente na Assembleia que manifeste assim o desejo de concorrer aos ol 1 x Y4 cargos. Misto lar 41 Havendomiais de uma chapa concorrendo, será declarada vitoriosa que [obtiverem a maioria simples dos votos. Art. 42 Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver 50% (Cinquenta por cento) mais 1 (Um) dos votos dos associados presentes com direito de votar. Caso isso não ocorra, serão realizadas novas eleições no prazo máximo de 20 (Vinte) dias em que participaram apenas as duas chapas mais votadas no primeiro escrutínio. Parágrafo único: Atendidas as exigências do artigo 19 deste estatuto, o associado só poderá votar, após se identificar mediante apresentação de carteira de identidade ou, caso possua, carteira de associado e assinar o livro lista de presença. CAPÍTULO XI DA RECEITA E PATRIMÔNIO Art. 43 A receita e o patrimônio da instituição serão assim constituídos: I- das rendas advindas dos bens e valores adquiridos; II- dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos ou termo de parceria; X REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍD DE GUARULHOS /SP o "34528 REGISTRO HII- outras rendas eventuais; IV- dos bens e valores adquiridos; V- das doações e dos legados; VI- os créditos não reclamados; VII- dos auxílios e doações sem destinação especial; VIlI- quaisquer bens e valores adventícios, inclusive os resultantes dos recursos captados do setor público ou privado, ou de instituições nacionais ou internacionais. ONGJP Ú 2º RCPI/GRU PRENOTADO [fFernlha a datal | Hi | | | Digitalizado com CamScanner a qe 4 ul GE Teto As DA ONG YR ut ata st PD AR TO ' A pe ou had f y “ A lar 44 Os hanea do ativo permanente (o que constituem o patrimônio da Ovna o entidade) deverão ser identificados para possibilitar o controle do uso e = conservação dos mesmos e registrados em documentos próprios, b tArt. 45 Para alinear ou aquisição de bens imóveis, a diretoria executiva da entidade realizará a avaliação prévia, sendo imprescindível o parecer do conselho fiscal. Parágrafo único. A venda de bens imóveis dependerá de prévia aprovação da assembleia geral, especialmente convocada para esse fim. associar-se a outra entidade congênere, visando sempre a defesa econômica, social e o desenvolvimento harmônico, assim como a consecução plena dos so (E Art. 46 A instituição poderá filiar-se a centrais sindicais e confederações ou seus objetivos sociais. Art. 47 No caso de dissolução ou extinção fica estabelecido e previsto a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes certificadas ou a entidades públicas, conforme dispõe o inciso VIII do artigo 3º da Lei número 187 de 16 de dezembro de 202 2º REGISTRO CIVIL DE PESSOA inciso III do artigo 5º Decreto 11.791 de 21 de novembro de BPEBARULHOS/SP "34528 SEG houver mais interesse da continuidade da Instituição, que através de Parágrafo único. A dissolução ou extinção da instituição dar- assembleia geral extraordinária dos diretores, conselheiros e associados que deliberará as matérias para estes fins e que esta será convocada de acordo com as normas estabelecidas neste estatuto social, sendo que se dará por deliberação expressa da assembleia geral convocada preferencialmente para — P este fim e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados com direito de votar, o patrimônio, pago as dívidas legítimas decorrente de sua responsabilidade, será transferido à entidade que preferencialmente, tenha a mesma atividade da extinta, observado, em qualquer caso, o contido no Caput deste artigo. (7 art 48 A alteração dos objetivos sociais da instituição, mudança de sua razão social ou fusão com entidade congénere, assim ou assemelhada, será decidida por assembleia geral especialmente convocada para este fim, desde que tal medida seja aprovada por meio de parecer pelo conselho fiscal. 2º RCPJ/GRU ONGJP Ú PRENOTADO fFernlha a datal Ill Digitalizado com CamScanner Pb Ú MIN UICALOS SE A Ata nt CAPÍTULO XII DOS LIVROS OU CONTROLE EM RELAÇÃO ASdALÃo! I na (LISTA). Ne Art. 49 A instituição deverá possuir os seguintes livros ou controle em relação: I- registro de associados; |l- atas das assembleias gerais, da diretoria executiva e do conselho fiscal; Wl- livro de presença dos associados nas assembleias gerais, diretoria executiva e conselho fiscal; IV- outros, fiscais e contábeis e de atendimento obrigatório; V- registro de inscrição de chapas. Parágrafo único: É facultada a adoção de livros, folhas ou fichas, inclusive as instituições por processamento eletrônico de dados. la 50 No livro de matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando: |- nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número do registro, função, endereço residencial completo e demais anotações pertinente a cada caso, Il- data de sua admissão e, quando for o caso, sua exclusão a pedido ou sua expulsão. a- a exclusão será realizada nos casos de expulsão previstos neste Estatuto ou em caso de grave prejuízo a ONG por negligência ou imprudência do associado. CAPÍTULO XIII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 51 A ONG-INSTITUTO DE CIDADANIA JOSÉ PIRES observará as seguintes normas de prestação de (nO CNILDE RR ET DE GUARULHOS /SP 0 ONGJP "34528 EA PRENOTADO REGISTRO IFeenlha a datal Ill Digitalizado com CamScanner ONGJP o Dopiitao ERR ff rrao Rn £) TERA Re t I- obsérvar as normas brasileira de contabilidade, respeitando os princípios fundamentais datcontabilidade: ) ! , Il- a publicação em meio eficaz de balanços demonstrativos no encerramento do exercício fiscal referente ao relatório financeiro do exercício pertinente, Incluindo-se certidões negativas de débitos junto ao INSS e o FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; HI- a realização de auditoria, Inclusive por auditores externos independentes se for o caso, para verificação da aplicação dos recursos e de todas as atividades previstas no presente estatuto, Inclusive da aplicação de recurso financeiro obtido em razão de termos de parcerias, contrato ou convênio celebrados com a iniciativa privada, com organização não governamental nacional ou internacional ou com poder público; IV- os demonstrativos para prestação de contas de todo os recursos e bens de origem pública ou privadas recebidos, considera o que determina o artigo da 70 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; VI- nas parcerias em que tenham previsão a instituição poderá contratar empresa independente para a realização de auditoria. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e 52 O presente estatuto só poderá ser reformado por deliberação de assembleia geral preferencialmente convocada para esse fim, atendido o que dispõe o quanto ao quórum disposto neste estatuto social. Art. 53 Os casos omissos serão dirimidos pela assembleia Geral. Art. 54 A instituição poderá requerer junto à secretaria nacional de justiça a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público. Art. 55 Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste estatuto social. Àº REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA (1) DE GUARULHOS /SP 28 RCPJ/GRU ONGJP P34528 (1, PRENOTADO. REGISTRO fFernlha a datal Ill Digitalizado com CamScanner Guarulhos, 19 de janeiro de 2025. A uid Mibanto SLi6 DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE DA MESA DAVID ADRIANO SILVA PRESIDENTE CLAUDENIR ALVES DOS SANTOS CRUZ SECRETÁRIA DE MÉSA 20 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS COMARCA DE GUARULHOS - SP Rua Guaira, 91, Jd Barbosa - CEP 07111-320 - Guarulhos/SP (2087-4000) | Prenotado dia 01/04/202 e 47.073, Averbado em 16/04/2025 | O. Sob n. 34.528 no iro, e Ánotado a margem n. 29.147 no Registro; Givi Pda Pe uridicas . Guarulhos, 16/04/2025 tÃa gb Fatima veiros Teixeira - Escrevente orzcíaL: saíios ESTADO: 164,83 SEFAZ: 112,85 REG.CIVIL: 30,79 T.J: 39,79 MUNIC: 28,53 MP: 27,65 DIL: 0,00 TOTAL: 985,53 2 REGISTRO CIVIL DEPESSO A JURÍD CARTÓRIO GUARULHOS Cori RE SP "CER ôrart-oro DEGUARULHOS/Sp CA Ba TÃE ÉLIÃO DE NOTAS E-máll: contatoGlcartorlogru.com.br "34528 REGISTRO Ê | E | 01 Dã abril Da Eai Dou FE PedidojB8 E